Na sequência da implementação da Directiva Europeia (Directiva 2020/1057) e da implementação progressiva do Pacote de Mobilidade, os clientes baseados na UE já não são obrigados a nomear um representante em países que anteriormente tinham legislação nacional sobre o destacamento de motoristas. Por conseguinte, o website SIPSI para França deixará de estar acessível (EXCEPTO para transportadores registados num país fora da União Europeia) e o papel da Eurovat como representante sera interrompido para clientes sediados na UE.
A partir de agora, as empresas de transporte registadas num Estado-Membro da União Europeia terão de :
– utilizar um novo portal web para todos os procedimentos relacionados com as novas regras de afixação harmonizadas no sector dos transportes rodoviários na União Europeia: o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MERCADO INTERNO ou IMI, disponível em todas as línguas
– apresentar uma declaração de destacamento quando os motoristas que empregam serão destacados para outro Estado-Membro da UE para a execução de um contrato de transporte. Esta declaração deve ser feita no website do IMI.
Alguns links úteis para ajudar os clientes baseados na UE :
O EUROVAT permanece à disposição dos seus clientes em caso de contacto com as autoridades francesas durante estas próximas semanas de transição